JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. "Consoante os termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisum monocrático, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada." (AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.305.960/PR, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 10/5/2018). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 1.157.591/MS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. "O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado" (AgRg nos EDcl no AREsp 606.606/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 19/09/2017) Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 926.251/S…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/09/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis em face de decisões prolatadas por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admissível sua interposição contra decisão monocráti…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/10/2018

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA CORTE ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1.º, do Código de Processo Civil e do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno e o agravo regimental em matéria penal somente são cabíveis contra decisão monocrática de relator, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra decisão co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/09/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.406.653/PR, relator Ministro Nefi Cordeir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. No caso em análise, o agravo regimental é manifestamente incabível porque foi interposto contra decisão colegiada que apreciou anterior embargo de declaração oposto contra acórdão pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.