JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 24/10/2018

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL QUE APRECIOU A ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATERIALIDADE, AUTORIA E REDUÇÃO DA PENA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe revisão criminal quando a matéria nela tratada não coincide com aquela discutida no julgado que se pretende rescindir, nos termos do art. 240 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese dos autos, o recurso especial discutiu tão somente a adequação típica da conduta, enquadrando-a na forma descrita no art. 214 do Código Penal, na redação anterior às modificações promovidas pela Lei n. 12.015/2009. 3. O acórdão rescidendo afirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que o delito tipificado no dispositivo supramencionado inclui toda ação atentatória ao pudor praticada com propósito lascivo, seja sucedâneo ou não da conjunção carnal. 4. O fundamento desta revisão criminal, qual seja, a ausência de elementos probatórios aptos a supedanear o édito condenatório por crime de estupro de vulnerável e a necessidade de redução da pena aplicada, por suposta ausência de provas acerca da continuidade delitiva ou reconhecimento da prática da infração em sua modalidade tentada, não foram apreciados no recurso especial. 5. Revisão criminal não conhecida. (RvCr n. 3.459/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 24/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL QUE APRECIOU A ADEQUAÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DO QUAL NÃO SE CONHECEU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe revisão criminal quando a matéria nela tratada não coincide com aquela discutida no julgado que se pretende rescindir, nos termos do art. 240…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDUTA ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência perfilhada pelos Tribunais Superiores, mesmo antes da Lei n. 12.015/2009, o estupro ou o atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos era dotado de presunção absoluta de violência. 2. "Deixando a parte agravant…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da defesa recorrente não encontra guarida em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da via revisional, porquanto se traduz, na verdade, em rediscussão ou em reavaliação das circunstâncias de fato (exame de provas já analisadas) que ensejaram a condenação. 2. Na espécia, verifica-s…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/06/2019

REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO, SOB A ALEGAÇÃO DE MENOR GRAVIDADE DA CONDUTA: DESCABIMENTO. PRÁTICAS DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, SEXO ORAL OU SEXO ANAL: FORMA CONSUMADA DO DELITO. 1. O tipo descrito no art. 217-A do Código Penal é misto alternativo, isto é, prevê as condutas de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. No caso …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/05/2016

REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VITIMA MENOR DE 14 ANOS. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO NÃO PROCEDENTE. 1. Sob a normativa anterior à Lei nº 12.015/2009 (que introduziu o art. 217-A no CPB), era absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não fosse maior de 14 anos de idade, ainda que esta anuísse voluntariamente ao ato s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.