- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2018
- Data de publicação
- 21/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2018, p. 21/09/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 277/STJ. ART. 13 DA LEI Nº 5.478/1968. SÚMULA Nº 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o termo inicial destes é a data da citação, com apoio no artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968. Aplicação das Súmulas nºs 83 e 277/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.534.171/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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