JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
12/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/03/2020, p. 12/03/2020

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO A RESPEITO DO VALOR DA PENSÃO. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE OS ALIMENTOS RETROAGEM, EM QUALQUER CASO, À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Em virtude da ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), segundo o qual em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.821.107/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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