JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 0,1% DO VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. VALOR IRRISÓRIO. 1. O magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Trabalho desenvolvido ao longo de quase 22 anos. Percentual de 0, 1% sobre o valor da causa que se revela flagrantemente irrisório. Reversão ao percentual de 5% fixado na sentença em processo apenso. 3. Agravo interno provido, para acolher o recurso especial. (AgInt no AREsp n. 958.633/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
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