- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 27/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 0,1% DO VALOR DA CAUSA, COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. VALOR IRRISÓRIO. 1. O magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Trabalho desenvolvido ao longo de quase 22 anos. Percentual de 0, 1% sobre o valor da causa que se revela flagrantemente irrisório. Reversão ao percentual de 5% fixado na sentença em processo apenso. 3. Agravo interno provido, para acolher o recurso especial. (AgInt no AREsp n. 958.633/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.