- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 24/09/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. FONTE PAGADORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PRECEDENTES. 1. "A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda, incidente sobre valores devidos em virtude de decisão judicial, é da fonte pagadora." (AgInt no AREsp 486.963/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017). 2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.256.600/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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