- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 185, § 2º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS NULLITE SANS GRIEF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 204 DO CPP E 1º A 5º DA LEI N. 9.296/2006. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Juízo que determinou a execução do interrogatório por meio de videoconferência justificou a decisão na fundada suspeita de que o agravante integrava organização criminosa. Citou que "o acusado [foi] denunciado por vários fatos envolvendo tráfico de drogas e a informação da Polícia Federal de que era um dos mentores dessa organização, havendo participação de seus familiares (evento 96)" (e-STJ fl. 1.792). Não há, portanto, que se falar em violação ao disposto no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. "Não se declara nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em obséquio ao princípio pas de nullité sans grief positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal e consolidado no enunciado n° 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp n. 1726134/SP, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 4/6/2018). 3. Quanto à alegada violação ao disposto nos arts. 204 do CPP e 1º a 5º da Lei n. 9.296/2006, mostra-se ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.491.377/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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