JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2018, p. 27/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. 1. Caso em que provido o Recurso Especial do ora embargante, tendo sido determinado o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, com majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre a verba arbitrada na origem, sem, contudo, determinação de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de Declaração acolhidos para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.667.434/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
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