- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/09/2018, p. 28/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO (R$ 500,00). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO, POR DEMANDAR O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A apreciação dos critérios previstos no art. 537 do CPC/2015 para a fixação do valor da multa diária ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de Recurso Especial. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. 2. No caso dos autos, o valor diário de R$ 500,00 não se mostra excessivo, a ensejar a sua revisão por esta Corte Superior, mormente por se tratar do direito à saúde, que exige urgência. 3. Agravo Interno do ESTADO DE PERNAMBUCO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.163.027/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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