- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 08/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO (R$ 2.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A apreciação dos critérios previstos no art. 537 do Código Fux para a fixação do valor da multa diária ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de Recurso Especial. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. 2. No caso dos autos, o valor diário de R$ 2.000,00 não se mostra excessivo, a ensejar a sua revisão por esta Corte Superior, mormente por se tratar do direito à saúde, que exige urgência. 3. Agravo Interno do ESTADO DE PERNAMBUCO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.278.954/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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