JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS NA ORIGEM. NÃO INTERRUPÇÃO PARA O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A contagem do prazo inicial para interposição de recurso especial deve levar em conta a data da publicação do último ato processual cabível para suspender a contagem de prazo para interposição do apelo nobre, sendo pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que embargos de declaração protelatórios não interrompem o prazo recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.753.651/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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