JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EXTINTA PELO SEU CUMPRIMENTO. SÚMULA 695/STF. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese de manifesta a superveniente ausência de interesse de agir do recurso, diante do cumprimento da reprimenda imposta. 2. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não cabimento de habeas corpus se já extinta a pena, uma vez que o constrangimento ilegal deve ser atual ou iminente, implicando perigo à liberdade de locomoção, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 458.310/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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