Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO NOVA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia não implica a prejudicialidade do habeas corpus voltado contra prisão preventiva nos casos em que não há a indicação, pelo decisum, de fundamentos para manutenção da constrição. Entretanto, é de se reconhecer, contrario sensu, que uma vez elencada nova motiva…