JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO TOTALMENTE ALTERADA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática de indeferimento liminar do pedido de habeas corpus, porquanto a superveniente sentença de pronúncia, que inclusive lançou mão de novos fundamentos para a manutenção da prisão cautelar, alterou completamente o cenário fático-processual apreciado pelo Tribunal a quo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 463.269/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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