JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO NOVA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia não implica a prejudicialidade do habeas corpus voltado contra prisão preventiva nos casos em que não há a indicação, pelo decisum, de fundamentos para manutenção da constrição. Entretanto, é de se reconhecer, contrario sensu, que uma vez elencada nova motivação, o habeas corpus fica prejudicado. 2. O Magistrado de primeiro grau, ao levar em conta, para a manutenção da constrição do réu na pronúncia, o fato de encontrar-se foragido, acabou por indicar fato novo não considerado no decreto de prisão preventiva, a justificar, portanto, a prejudicialidade do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 327.622/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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