- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CARÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE (RVCR N. 3.064/PR, DJE 2/3/2017). PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. 1. [...] nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, mesmo se a condenação pelo crime do art. 273, § 1º - B, [...], do Código Penal vier conjugada com o preceito secundário inserido no art. 33 da Lei de Drogas, inexiste possibilidade de aplicação analógica dos benefícios da causa de diminuição da pena para fins de concessão de benesses executórias ante a ausência de previsão legal (AgRg no HC n. 413.226/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20/4/2018). 2. O guerreado acórdão está em consonância com a moderna orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, autorizando a aplicação analógica das penas previstas para o crime de tráfico de drogas àquele delito. [...] Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não é cabível, por ausência de previsão legal, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 aos crimes tipificados no art. 273, § 1º-B, do Código Penal, mesmo nas hipóteses em que se tenha utilizado analogicamente o preceito secundário do delito de tráfico de drogas (AgRg no REsp n. 1.407.493/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 18/4/2018). 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível, por ausência de previsão legal, a aplicação da minorante prevista no § 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/06 nos crimes previstos no art. 273, § 1°-B, do CP, mesmo nas hipóteses em que se tenha utilizado o preceito secundário do crime de tráfico de drogas (RvCr n. 3.064/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 2/3/2017) - (AgRg no REsp n. 1.391.786/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/3/2018). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.741.646/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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