- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 19/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Não conhecidos os embargos de declaração opostos contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, o prazo do agravo regimental não foi interrompido, daí porque, interposto este após cinco dias corridos, forçoso é reconhecer a sua intempestividade. 2 - Agravo não conhecido com determinação de que seja certificado o trânsito em julgado da primeva decisão que não admitiu o recurso extraordinário. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AREsp n. 311.799/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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