- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REAJUSTE SALARIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Estado de Goiás concedeu reajuste de 12,33% para as categorias de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista por meio da LE n. 18.419/2014, porém esse reajuste foi postergado para dezembro de 2016 em razão da LE n. 19.122/2015. Logo, a controvérsia dos autos é, portanto, a possibilidade de um Ente Político, por meio de nova lei, modificar os critérios do reajuste salarial antes do início de seu pagamento. 2. A LE n. 18.419/2014 não determinou condições para a percepção do reajuste que seria implementado em novembro de 2015. Mesmo assim, o Estado de Goiás, por meio da LE n. 18.475/2014, condicionou o pagamento a prévio aumento de recita líquida. Já em dezembro de 2016, o Estado promulgou a LE n. 19.122/2015 postergando o reajuste para dezembro de 2016. 3. O termo inicial do reajuste salarial não pode modificado por meio de uma lei estadual posterior, ainda que seu pagamento não tenha iniciado, sob pena de violação ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 54.170/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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