- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. LEIS ESTADUAIS 16.560/2009, 18.472/2014 E 18.562/2014. AJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelos ora agravantes contra ato comissivo do Governador do Estado de Goiás e do Secretário de Estado da Fazenda, objetivando "estender aos Impetrantes o direito de perceber remuneração igual à de seus pares, tendo por paradigma o Analista de Gestão Administrativa lotado na SEFAZ que perceba a maior parcela a título de Ajuste de Remuneração".III. Tal como se consignou na decisão agravada, é correta a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que não restou comprovado, de pronto, com a inicial, o preenchimento de todos os requisitos para o ajuste da remuneração e sua consequente equiparação, entendimento que, no caso, está de acordo com precedentes do STJ: AgInt no RMS 52.046/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2018; AgRg no RMS 35.342/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/03/2016.IV. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 68.486/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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