- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO. 1. A lei de efeitos concretos modifica a situação jurídica subjacente, fazendo incidir a prescrição de fundo (REsp 1567513/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/02/2016). Em tal hipótese, o prazo decadencial para a impetração se inicia com a publicação da norma (AgRg no RMS 27.756/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 21/11/2012; AgRg no RMS 25.407/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 05/10/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.261/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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