JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência, pelo interessado, do ato único concreto de efeitos permanentes. 2. Considerando que o prazo decadencial não se interrompe, nem tampouco se suspende, o ato indigitado poderia ter sido impugnado por meio de ação mandamental até 30/6/2010. No entanto, a referida ação somente foi impetrada em 17/12/2010, após o interregno de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 37.738/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/09. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O posicionamento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na hipótese de lei de efeitos concretos que modifica a situação jurídica subjacente, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO. 1. A lei de efeitos concretos modifica a situação jurídica subjacente, fazendo incidir a prescrição de fundo (REsp 1567513/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/02/2016). Em tal hipótese, o prazo decadencial para a impetração se inicia com a publicação da norma (AgRg no RMS 27.756/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. Hipótese em que o writ foi impetrado quando já ultrapassado o prazo decadencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no MS n. 26.318/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ANULAÇÃO. ATO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes. 2. No caso, embora o particular alegue que a omissão da Administração no pagamento das parcelas da anistia se renove perio…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 23 da Lei 12.016/2009 "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Afastada a decadência, no caso concreto, pois o ato impugnado foi publicado em 24/12/2014 e a impetração do mandado de segurança ocorreu em 22/4/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.