Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2018
CIVIL. PENSÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1. Inicialmente, destaco inexistir a alegada ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, haja vista que a matéria em questão foi analisada, de forma completa e fundamentada, pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos do art. 219 do CPC/73 (240 do CPC/2015), a citação válida faz litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. A partir desse momento, ao tomar conhecimento da pretensão da parte adversa,…