JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A questão nos autos se refere aos juros aplicados à restituição de valores percebidos por servidor público, a título de provento, quando em acúmulo de funções com carga horária incompatível. 2. Em casos tais, os juros de mora devem ser contados a partir da citação válida, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.242.376/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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