- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 24/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBAS REMUNERATÓRIAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Hipótese em que a agravada, ao contrário do sustentado pelo insurgente, juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos confrontados, mediante reprodução dos julgados disponíveis na rede mundial de computadores. Comprovou ainda o dissídio alegado, demonstrando as circunstâncias que identificavam os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Realizou a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, bem como o cotejo analítico entre ambos, estando bem caracterizada a interpretação legal divergente. Dessa maneira, não há óbice a que se conheça do recurso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que os juros moratórios sobre prestações de caráter alimentar devem incidir a partir da citação válida. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.194.185/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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