JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LEI N. 11.434/2006 APLICADA EM 3/8. MULA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a expressiva quantidade de droga apreendida com a ré (10,550 kg de maconha), e o fato de ter atuado na condição de "mula" autorizam a definição de índice menor da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (3/8), dada a maior reprovabilidade do fato, conforme pleiteado pelo recorrente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.754.445/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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