Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LEI N. 11.434/2006. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM SER O RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA". FRAÇÃO APLICADA EM 1/6. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para que incida a causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, é…