- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 02/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ARESTO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada nulidade da ação pena em decorrência da colidência de defesas não foi submetida à debate na Corte de origem. Assim sendo, inviável o revolvimento da matéria diretamente por esta Corte por implicar em indevida supressão de instância. 2. "Mesmo a suposta nulidade absoluta deve ser objeto de decisão pelo eg. Tribunal de Justiça, para que seja inaugurada a competência desta Corte e afastada a supressão de instância" (AgRg nos EDcl no HC 448.209/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018). Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 224.355/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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