- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 15/10/2018
PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PEDIDO DEFERIDO PARA ESTENDER OS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA POR ESTA TURMA. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Em sessão de julgamento realizada em 19/06/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em habeas corpus interposto pelo corréu, para o fim de considerar inidôneos os fundamentos do decreto prisional e, assim, revogar a prisão preventiva do Recorrente. 3. Hipótese em que a decisão que decretou a prisão preventiva e a decisão de pronúncia que determinou sua manutenção adotaram idêntica fundamentação para os três acusados. 4. Pedido deferido para estender os efeitos da ordem concedida por esta Turma e viabilizar que o Requerente aguarde em liberdade seu julgamento perante o Tribunal do Júri, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medidas cautelares alternativas. (PExt no RHC n. 94.650/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 15/10/2018.)
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