- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. O magistrado lançou idêntica fundamentação no decreto de prisão preventiva e na manutenção da custódia cautelar dos corréus pela sentença de pronúncia, em decisão reputada carente de fundamentação por esta Sexta Turma no autos do RHC 94.650/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018. 3. Ordem de habeas corpus concedida para estender ao Paciente os efeitos da ordem concedida ao corréu, a fim de que possa aguardar em liberdade seu julgamento perante o Tribunal do Júri, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 459.525/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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