JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 10/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1. Há ofensa ao princípio da razoabilidade no fato de o recorrente estar preso desde o ano de 2015 e não ter sido ainda finalizada a instrução que teve início em maio/2017. Além disso, o suposto crime cometido pelo recorrente possui pena máxima de 4 anos de reclusão. Com efeito, extrapolam-se os limites da razoabilidade, caso haja injustificada demora, se a custódia perdura por quase três anos e a instrução criminal não traz previsão de conclusão. 2. Recurso em habeas corpus provido a fim de revogar a prisão de Cleyton Eduardo Alves da Silva para responder em liberdade os ulteriores termos da instrução criminal, por excesso de prazo na formação da culpa, tão somente com relação à ação penal aqui tratada. (RHC n. 93.997/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 10/10/2018.)
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