JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 10/10/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 3. Evidenciado que a fase de instrução processual nem sequer tenha se encerrado, não se deve imputar a desídia na condução do feito à defesa. Precedente. 4. Recurso em habeas corpus provido, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para relaxar a prisão preventiva da recorrente, sem prejuízo de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal a serem impostas pelo Juízo de origem, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente. (RHC n. 83.166/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 10/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/09/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1. Há ofensa ao princípio da razoabilidade no fato de o recorrente estar preso desde o ano de 2015 e não ter sido ainda finalizada a instrução que teve início em maio/2017. Além disso, o suposto crime cometido pelo recorrente possui pena máxima de 4 anos de reclusão. Com efeito, extrapolam-se os limites da razoabilidade, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/09/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DURAÇÃO. EXCESSO. DELONGA CONSTATADA E INJUSTIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A ponderação acerca da exacerbação ou não do tempo de custódia cautelar, sobretudo com espeque no lapso temporal necessário para encerramento da instrução criminal, é providência que deve estar atenta ao fato de que os prazos processuais previstos na legislação pátria precisam ser computados de maneira global e se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/10/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. 1. Hipótese em que houve a indicação de fundamentação idônea para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porquanto há referência à materialidade delitiva, aos indícios de autoria e ao risco real de reiteração delitiva. Além disso, a título de reforço, a Corte estadual destacou ainda o descumprime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A doutrina tem orientado e esta Corte Superior decidido que os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/09/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO DEVIDAMENTE MOTIVADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. A aferição do excesso de prazo de prisão, no que diz respeito à garantia constitucional da duração razoável do processo, não deve ser feita de forma p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.