JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
11/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DURAÇÃO. EXCESSO. DELONGA CONSTATADA E INJUSTIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A ponderação acerca da exacerbação ou não do tempo de custódia cautelar, sobretudo com espeque no lapso temporal necessário para encerramento da instrução criminal, é providência que deve estar atenta ao fato de que os prazos processuais previstos na legislação pátria precisam ser computados de maneira global e sempre pautados pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade. 2. A situação posta sob exame, todavia, conquanto envolva a apuração da prática de crimes previstos na Lei n. 11.343/2006 - a qual efetivamente prevê prazos mais dilatados para o cumprimento de cada fase processual em comparação aos estabelecidos no Código de Processo Penal -, não denota a demanda de velocidade tão diferida, a ponto de o processamento e julgamento da causa ser tão alongado, tampouco demonstram que o Juízo de primeiro grau venha, de fato, empreendendo esforços para a mais rápida solução da lide penal, mercê da liberdade do recorrente. 3. Apesar de a prisão em flagrante haver ocorrido em 17/11/2015 somente foi convolada em preventiva 6 dias depois, em 23/11/2015; a denúncia, embora preso o acusado, foi oferecida 6 meses depois, em 20/8/2016, e apenas recebida em 19/9/2016, quase 1 ano após a custódia provisória do acusado; o mandado de citação, por sua vez, foi cumprido tão somente em 13/9/2017, quase 2 anos após o flagrante, malgrado o ora recorrente estivesse segregado dentro do próprio Estado; a suposta audiência designada para 15/3/2018, ao que parece, não foi realizada e o registro é de que há audiência marcada para 12/9/2018. 4. Recurso ordinário provido para, ratificada a liminar, permitir ao acusado que acompanhe em liberdade o processamento e julgamento da ação penal em questão. (RHC n. 99.364/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/09/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. DESÍDIA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/08/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE QUE ESTEVE FORAGIDO POR LONGO TEMPO. TRAMITAÇÃO REGULAR. RÉU INTERROGADO. PROCESSO NA FASE FINAL DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/03/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, por hora, a alegação de excesso de prazo, pois não ev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.