- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida se levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Como destacado no parecer ministerial, trata-se de feito complexo, com pluralidade de fatos e de réus (oito), sucessivos desmembramentos, diligências e expedições de cartas precatórias. 3. Os autos foram recebidos na segunda instância há aproximadamente sete meses e, a despeito da conversão do feito em diligências, segue o trâmite regular. 4. A alta pena imposta ao paciente - 16 anos de reclusão - corrobora a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância. 5. Ordem denegada com a recomendação à Corte estadual de que seja priorizada a análise da apelação. (HC n. 396.167/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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