- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PENA CORPORAL EXTENSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. 1. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não configurado. Eventual atraso no julgamento decorrente da necessidade do retorno dos autos à origem para que fossem apresentadas contrarrazões. 2. Inviabilidade do pedido de revogação da prisão cautelar em razão da ausência do traslado da sentença, na qual constam os fundamentos que determinaram a segregação do paciente, além da elevada pena imposta (13 anos de reclusão). 3. Habeas corpus denegado, com a recomendação para que o Tribunal de origem imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0003050-92.2012.8.06.0059. (HC n. 290.521/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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