JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 25/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DO SISCOMEX. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Este Tribunal Superior tem firme posicionamento pela natureza constitucional da tese de violação do art. 97 do CTN, tendo em vista reproduzir a norma do art. 150 da Constituição Federal. 2. Hipótese em que o recurso não pode ser conhecido, porquanto o acórdão recorrido, ao decidir pela constitucionalidade da Portaria/MF n. 257/2011 sob o argumento de que o princípio da legalidade tributária do art. 150, I, da CF/1988 permitira a delegação legal, apoia-se em fundamentação eminentemente constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.634.773/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 25/10/2018.)
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