- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE USO SISCOMEX. PORTARIA MF 257/2011. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem decidiu pela inobservância de ilegalidade ou de inconstitucionalidade no reajuste promovido pela Portaria MF 257/2011, sob o argumento de que a referida Portaria não violou o princípio da legalidade estrita, uma vez que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I da Constituição Federal); o que houve foi o reajuste do valor da taxa por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que é autorizado pela própria lei que criou o tributo (art. 3o., § 2o. da Lei 9.716/98). Precedente: AgInt no REsp. 1.634.773/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.10.2018. 2. A tese recursal tem prisma constitucional, o que impede o deslinde da controvérsia no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência, por esta Corte Superior, do Supremo Tribunal Federal, consoante pacífica jurisprudência do STJ. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.600.205/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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