- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 18/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE MÉRITO. ANÁLISE AMPLA E PROFUNDA DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não comporta a ampla e profunda incursão no contexto fático-probatório, necessária para que se avalie a idoneidade do entendimento das instâncias ordinárias a respeito da impossibilidade de progressão ao regime semiaberto. 2. Inexistindo qualquer argumento capaz de infirmar as razões consideradas no decisum agravado para a denegação da ordem, a decisão atacada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 458.406/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 18/10/2018.)
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