JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de progressão de regime concretamente fundamentado nas peculiaridades do caso, notadamente no histórico prisional desfavorável do Apenado, o qual praticou seis faltas graves durante a execução da pena, na informação de que integraria facção criminosa e, ainda, na sua recusa em submeter-se a exame criminológico. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 457.713/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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