- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, consoante o disposto no art. 994, inciso VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo que não é escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser realizado eletronicamente e não de forma física" (AgInt nos EDcl no AREsp 1088631/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017). 3. Intempestivo o recurso, fica inviabilizada qualquer análise de mérito, haja vista o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.307.712/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
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