- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO SISTEMA DE INTIMAÇÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o agravo regimental foi protocolado depois de esgotado o prazo legal, sem que a parte comprovasse, de forma inconteste, os problemas técnicos relativos às publicações enviadas por e-mail pela OAB/PR. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.290.019/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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