JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO SISTEMA DE INTIMAÇÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o agravo regimental foi protocolado depois de esgotado o prazo legal, sem que a parte comprovasse, de forma inconteste, os problemas técnicos relativos às publicações enviadas por e-mail pela OAB/PR. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.290.019/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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