- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ QUINZE ANOS, POR CRIME DE FURTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA INTACTA PORQUE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade ou o disposto na Súmula 568 desta Corte a decisão unipessoal que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, parte final, do RISTJ, aprecia o mérito do recurso especial de acordo com a jurisprudência dominante no Órgão Julgador. 2. Os Ministros que compõem a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça relativizam a consideração de condenações anteriores atingidas pelo período depurador, que não geram reincidência, como maus antecedentes, para efeito de exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.745.063/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
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