JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES. FOLHA PENAL EXTENSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que o caso destoa por completo daqueles em que é materialmente atípica a conduta, pois, na hipótese específica dos autos, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, já que, independentemente do valor atribuído aos objetos subtraídos, está-se diante, consoante se extrai do acórdão impugnado, de hipótese peculiar em que o réu é portador de folha penal demasiadamente extensa, possuindo "pelo menos oito condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, além de estar respondendo inúmeros outros feitos da mesma natureza, o que demonstra que é dado à prática criminosa de forma reiterada". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 444.908/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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