- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 08/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão recorrido foi clara ao assentar que os créditos de ICMS reclamados não decorrem de transferência de mercadoria entre estabelecimentos de mesmo titular, mas da aplicação da sistemática de diferimento de recolhimento do imposto devido em etapa anterior (substituição tributária para trás), o qual seria exigível quando da saída da mercadoria para outro estado. 3. Alegado equívoco do Tribunal de origem na compreensão do acervo fático probatório dos autos não caracteriza vício de integração (error in procedendo), a infirmar a validade do julgado, mas erro de julgamento (error in judicando), insuscetível de revisão pela via dos embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.922.410/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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