JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 26/09/2018, p. 25/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APOSENTADORIA REQUERIDA APÓS A LEI N. 9.032/1995. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Inexistente entendimento diverso no âmbito da Primeira Seção acerca da ausência do direito à conversão de tempo de serviço comum em especial após a edição da Lei n. 9.032/1995, é mister a manutenção do decisum que indeferiu os presentes embargos de divergência, em observância da orientação contida na Súmula 168 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 692.269/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 25/10/2018.)
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