JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
03/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/09/2018, p. 03/10/2018

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO E NÃO A DATA EM QUE A AUTORIDADE VIER A IDENTIFICAR O CARÁTER ILÍCITO DO FATO APURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 142 DA LEI N. 8.112/1990. ORDEM CONCEDIDA. 1. - Em sede de processo administrativo disciplinar, o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal coincide com a data do conhecimento do fato pela autoridade com poderes para determinar a abertura do PAD, e não com a posterior data em que a autoridade vier a identificar o caráter ilícito do fato apurado. Precedentes. 2. - No caso dos autos, entre a data da prática do ato posteriormente tido por ilícito (24 de janeiro de 1997) e a data de instauração da Comissão de Inquérito de cujos trabalhos resultou a demissão (27 de maio de 2011), transcorreram mais de catorze anos, pelo que é inafastável a conclusão de que os trabalhos da Comissão processante, base da demissão aplicada à autora, foram iniciados após o limite temporal imposto pelo art. 142, I, da Lei n. 8.112/1190. 3. - Ordem concedida para anular a demissão e determinar a reintegração da servidora. (MS n. 21.050/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/09/2015

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMISSÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MEMBROS DA COMISSÃO. ACERVO PROBATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme o art. 142 da Lei n. 8.112/90, o prazo prescricional tem nascedouro da data em que o fato se tornou conhecido, sendo que as infrações puníveis com demissão possuem o interregno de cinco a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/11/2018

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PAD. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ORDEM DENEGADA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, objetivando que seja vetada à autoridade coatora a imposição da sanção de suspensão por 60 dias aos impetrantes, em razão da prescriçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO. NULIDADE DO PRIMEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR VÍCIOS PROCESSUAIS. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ARTIGO 142, I, DA LEI 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DAS CONDUTAS DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado questionando a ilegalidade do ato de demissão, pois: (a) teria ocorrido a prescrição…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/03/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. 1. A regra geral do prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de cinco anos, nos termos do art. 142, I, da Lei n. 8.112/90, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar. 2. Quando o serv…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 12/02/2014

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. INASSIDUIDADE HABITUAL. ART. 132, III, DA LEI 8.112/90. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. ARTS. 116, VI, 142, § 1.º E 143, DA LEI N.º 8.112/90. DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, E NÃO NECESSARIAMENTE PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "De acordo com o art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.