JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
02/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/09/2018, p. 02/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os índices de correção e os juros moratórios devem observar o que ficou decidido no julgamento dos REsps ns. 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, apreciados como recursos repetitivos (Tema 905). Tais índices devem ser aplicados imediatamente nos feitos executivos em andamento. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EmbExeMS n. 10.424/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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