- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/09/2018, p. 28/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE TESES JURÍDICAS. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prevalecente no STJ o entendimento de que não se admitem como acórdãos paradigma aqueles proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessário haver similitude entre os julgados confrontados e a imprescindível manifestação dos acórdãos paradigma sobre o tema divergente. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do STJ, de forma que entendimentos já superados não se prestam a embasar esse recurso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.388.241/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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