Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a decisão de mérito a que se refere o artigo 966 do CPC/15, sujeita a ação rescisória, é a que tenha feito juízo sobre a existência, inexistência ou o modo de ser da relação objeto da demanda, que tenha incursionado no direito material, projetando efeitos externamente ao processo e inviabi…