JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
19/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 19/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. 1. Busca-se nesta ação a rescisão da decisão proferida m. Ministra Jane Silva, nos autos do REsp n. 890.794/SP, negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de que o dissídio jurisprudencial alegado não havia sido comprovado, além de o acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando a súmula 83/STJ. 2. O Superior Tribunal tem reiteradamente afirmado que não lhe compete processar e julgar ação rescisória quando o acórdão rescindendo não houver examinado o mérito da demanda, em razão do disposto nos arts. 485, caput, do CPC/1973 e 105, I, "e", da Constituição Federal. 3. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito. (AR n. 4.386/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 19/9/2018.)
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