JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 26/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO TRABALHISTA. PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE CONSTRIÇÃO OU DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM PERTENCENTE À EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, somente se configura conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para o julgamento de uma mesma causa, o que não ocorre no caso. 2. A inexistência de ato constritivo do Juízo laboral no patrimônio da suscitante que invada competência do Juízo Universal enseja o não conhecimento do incidente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 157.234/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/09/2018

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA ONDE TRAMITA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS SOBRE O PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. PERDA DO OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. Com a extinção da ação de arresto pelo Juízo do Trabalho sem resolução de mérito devido à informação de recuperação judicial…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/05/2022

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA POR OUTRO ÓRGÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA DIRIMIR O PRESENTE CONFLITO E PRODUÇÃO DE EFEITOS DA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção desta Corte …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/08/2018

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - RESPONSABILIZAÇÃO DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO, SEM AFETAR O ACERVO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO/FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista para empresas do mesmo grupo econômico não atingir o patrimônio da sociedade em recuperação judicial ou submet…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/06/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões efetivamente divergentes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada. Precedente.2. Agravo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/05/2019

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - RESPONSABILIZAÇÃO DE OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO, SEM AFETAR O ACERVO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO/FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Não há conflito de competência quando o direcionamento da execução trabalhista atinge empresas do mesmo grupo econômico que não estão submetidas ao regime de recuperação judicial. 1.1. Preced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.