- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. TRANSAÇÃO. ANUÊNCIA DO FIADOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A transação realizada entre locador e locatário, com parcelamento do débito locatício, sem o consentimento ou participação do fiador, constitui aditamento, para fins de incidência da Súmula 214/STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." 2. Para concluir pela anuência dos fiadores com o parcelamento da dívida, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância superior (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 177.738/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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