- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 04/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 04/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESULTADO MORTE. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUXÍLIO-FUNERAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Não há como rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem, que atestou expressamente que não houve comprovação do auxílio-funeral e da perda total do veículo, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.307.761/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 4/10/2018.)
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