- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2018, p. 31/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DE FAMILIAR. VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada a indenização no valor de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), decorrente do falecimento do genitor dos recorrentes em acidente de trânsito. 3. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixar de realizar o cotejo analítico suficiente para evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.264.724/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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